Legalidade
da Carteira de Habilitação Internacional é baseado nas Convenções
Internacionais sobre Trânsito Rodoviário e Segurança que estabeleceu
normas para a Carteira de Habilitação Internacional. Quatro Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário foram assinados pelos governos de vários países do mundo. Eles são:
- a Convenção Internacional relativa à circulação automóvel, que foi assinado em Paris em 24 de Abril de 1926;
- Convenção
do Regulamento do Inter-American Tráfego Automóvel que foram abertos
para assinatura em Washington em 15 de Dezembro de 1943;
- a
Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário que foram abertos
para assinatura em Genebra a partir de 19 setembro de 1949 até 31 de
Dezembro de 1949;
- a Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário que foram abertos para assinatura em Viena, de 08 de novembro de 1968.
Cada
nova convenção contém as convenções revistas anteriores com a Carteira
de Habilitação Internacional e do certificado em seu núcleo e cancela
ação das convenções anteriores para os países signatários.
Todas as quatro convenções de dizer que:
- A
Carteira Internacional só pode ser emitido para o titular de uma
licença nacional para a questão de quais as condições mínimas
estabelecidas na Convenção correspondente foram cumpridas.
- A
Carteira Internacional só será emitido pelo país em cujo território o
titular tenha a sua residência habitual e que emitiu a licença de
condução nacional ou que reconheceu a licença de condução emitida por
outro país contratante.
- A
Carteira Internacional deixará de ser válido no território de outro
país se o seu titular estabelece a sua residência normal lá.
- As
partes contratantes podem recusar-se a reconhecer a validade no seu
território do Carteira de Habilitação Internacional, realizada por
pessoas com menos de dezoito anos de idade.
De
acordo com as Convenções sobre Tráfego Rodoviário de 1926, 1943 e 1949,
a Licença de Condução Internacional e Inter-Americano de licença de
condução são válidas por um ano da data de sua emissão.
A
Convenção de 1968 sobre o tráfego rodoviário contém algumas adições
sobre a validação da Licença de Condução Internacional, a saber:
- Legislação nacional poderá limitar o período de validade de uma licença de condução nacional. O
período de validade de uma licença internacional deverá ser ou não mais
de três anos após a data de emissão ou até a data de expiração da
licença de condução nacional, o que ocorrer primeiro.
- Países
contratantes podem recusar-se a reconhecer a validade em seus
territórios, para a condução de veículos automóveis ou conjuntos de
veículos das categorias C, D, CE e DE referidos nos anexos 6 e 7 da
Convenção de 1968, da Carteira de Habilitação Internacional, realizada
por pessoas com menos de 21 anos de idade.
Permissão Internacional de Condução