Padrões de motorista internacional de licença para a licença de motorista Internacional foram estabelecidas pelas Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário e Segurança. Para hoje, há quatro Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário de 1926, 1943, 1949, 1968. Cada um deles determinou a forma, tamanho, e as informações contidas da Carteira de Habilitação Internacional. Cada nova Convenção contém as Convenções de revistas anteriores com a Carteira de Habilitação Internacional e do certificado em seu núcleo e cancela ação das convenções anteriores para os países signatários. Os governos da maioria dos países do mundo assinaram e ratificaram as Convenções sobre Tráfego Rodoviário, que foi aberto para assinatura, em Viena, de 08 de novembro de 1968. Assim, a Carteira de Habilitação Internacional criada pela Convenção de 1968 sobre o tráfego rodoviário é normalmente emitida e é reconhecido na maioria dos países.
A Convenção de 1968 sobre o tráfego rodoviário exigem que a Carteira de Habilitação Internacional observar estritamente os requisitos especificados em seus anexos. De acordo com o anexo 7, tendo em conta as alterações à Convenção de 1968, que entrou em vigor em 3 de Setembro de 1993 e as alterações que entraram em vigor em 28 de Março de 2006, a Carteira de Habilitação Internacional é um livreto em formato A6 (148 x 105 mm ). Sua tampa é cinza e as páginas internas são brancos. O exterior eo interior da tampa frontal são impressos em língua nacional, ou em pelo menos uma das línguas nacionais, do Estado de emissão.
A primeira página contém: o número de licença de condução nacional, o período de validade (ou é não mais do que três anos após a data de emissão ou a data de expiração da autorização para conduzir doméstico, o que ocorrer primeiro), o nome e carimbo associação emissora da Carteira de Habilitação Internacional.
A segunda página aplicáveis ??a partir de 29 março de 2011 contém informações sobre o território onde este Carteira de Habilitação Internacional não é válido, o nome do país em que o titular desta Carteira de Habilitação Internacional é normalmente um residente. Na segunda página, você também pode ler seguinte: "É válido para os territórios de todas as outras partes contratantes, desde que ela se apresenta com a licença de condução nacional correspondente. As categorias de veículos para os quais a licença é válida são apresentados no final do livreto "e que a Carteira de Habilitação Internacional" deixará de ser válido no território da outra Parte Contratante se o seu titular estabelece a sua residência normal lá "
As duas últimas páginas interiores são impressos em francês. A página do lado esquerdo aplicáveis ??a partir de 29 de março de 2011 contém: a família e os nomes próprios, o lugar ea data de nascimento, o lugar da residência habitual; categorias (A, B, C, D, BE, CE e DE) e subcategorias ( A1, B1, C1, D1, C1E, e D1E) de veículos, com os respectivos códigos, para o qual a licença é válida, as condições restritivas de utilização.
A página do lado direito aplicáveis ??a partir de 29 de marco de 2011 contém: informações sobre um driver (local, nome e dados de nascimento); imagem do titular; carimbo da associação emissora esta Carteira Internacional (este selo tem que ser aposta contra a designação do categorias ou subcategorias apenas se o titular de uma licença para conduzir os veículos adequados), informações sobre a desqualificação; a assinatura do titular.

As páginas internas precedem os dois últimos dentro de páginas de repetir o primeiro deles em várias línguas, o que deve incluir Inglês, Russo e Espanhol. Outras páginas contêm uma lista de municípios que ratificaram a Convenção. Manuscrita ou digitada feitas na licença deve estar em caracteres latinos ou em escrita cursiva Inglês.

Alguns municípios, que ratificam a Convenção sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949 e não ratificou a Convenção sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Viena em 8 de Novembro de 1968, utilizar os padrões para a Carteira de Habilitação Internacional aprovado pela Convenção de 1949, na Estrada tráfego. A Carteira de Habilitação Internacional, estabelecido pela Convenção de 1949 tem muito em comum com a Carteira de Habilitação Internacional, estabelecido pela Convenção de 1968. Assim, as dimensões e as cores página são os mesmos. As dimensões são 105 x 148 mm, a capa é cinza e as páginas internas são brancos. Páginas 1 e 2 são impressas na língua ou línguas nacionais, pois eles são idênticos com as páginas correspondentes da Carteira de Habilitação Internacional, estabelecido pela Convenção de 1968.

    Fig.1. Amostra de Tradução Internacional de licença de condução

A última página é impressa em francês. Páginas adicionais repetir em outras línguas o teste da parte 1 da última página, que são impressas nos seguintes idiomas: língua (s) previsto na legislação do país de emissão; as línguas oficiais das Nações Unidas, no máximo, seis outros línguas, a critério do país de emissão. As observações escritas têm de ser escritos em caracteres latinos ou no chamado roteiro Inglês.
A estrutura das duas últimas páginas de duas licenças de motorista internacional (1949, 1968) é a mesma, mas os seus conteúdos são diferentes. Na Carteira de Habilitação Internacional, estabelecido pela Convenção de 1949, a 1 da última página contém informações sobre um veículo para o qual este Carteira Internacional será válida (existem cinco categorias: A, B, C, D, e E) e exclusões , país ou países em que o território titular da Carteira de Habilitação Internacional é privado dos direitos de dirigir e em que a razão.
Como a página do lado direito da Carteira Internacional de 1968, a parte 2 da última página da Carteira Internacional de 1949 contém: informações sobre um driver (local, nome e dados de nascimento); imagem do titular; carimbo da associação emissora esta Carteira Internacional (este selo tem que ser aposta contra a designação das categorias ou subcategorias apenas se o titular está licenciado para conduzir os veículos apropriados), a assinatura do titular; exclusões (países).

Hoje, três países, Iraque, Nigéria e Somália, apenas emitir a Permissão Internacional para Dirigir com base na Convenção de 1926. De acordo com as disposições da Convenção sobre o Regulamento do Inter-American trânsito automóvel, assinado em Washington, DC, em 1943, o tamanho impresso da Carteira Interamericana é: 145 x 85 mm. A primeira página da Carteira de Habilitação Interamericano contém: o seu número, a data de emissão, nome e assinatura da associação emissora esta Carteira de Habilitação; informações sobre a validação (a Carteira de Habilitação Interamericano de validade de um ano a partir da data de emissão ).

 Permissão Internacional de Condução